REGISTRO CIVIL


TRANSCRIÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ITALIANA
DE CRIANÇA NASCIDA DE GENITOR(A) BRASILEIRO(A)

Nos termos das Constituição Federal de 1988, filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.

O Registro de Casamento dos pais (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, sempre que possível, preceder o Registro de Nascimento dos filhos.

Para fazer a transcrição na Repartição Consular, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário para requerimento de registro de nascimento;
  2. Original da Certidão de Nascimento estrangeira do(a) menor (copia integrale dell’atto di nascita rilasciata dal comune);
  3. Carteira de Identidade ou passaporte do(a) genitor(a) brasileiro(a);
  4. Original ou fotocópia autenticada em cartório da Certidão brasileira de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso, do(a) genitor(a) brasileiro(a);
  5. Certidão de Nascimento do(a) genitor(a) estrangeiro(a) (copia integrale dell’atto di nascita rilasciata dal comune);
  6. Documento de identidade válido do(a) genitor(a) estrangeiro(a) (passaporto o carta d’identità);

ATENÇÃO:

Atenção! Caso o nome do(a) genitor(a) brasileiro(a) no registro de nascimento estrangeiro do menor é diferente do nome constante no documento brasileiro, é necessário apresentar documento comprobatório da alteração (por exemplo, decreto de naturalização, sentença de divórcio, etc).

De acordo com Lei Federal 11.790, o registro consular de nascimento poderá ser efetuado a qualquer tempo, independentemente da idade do(a) registrando(a). Para tanto, e segundo a idade do(a) menor, deverá ser observado que:

- No caso de MENORES de 12 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a). Não há necessidade da presença do(a) menor na repartição consular.

- No caso de MENORES entre 12 e 16 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a), acompanhado(a) de duas testemunhas. É obrigatória a presença do(a) menor na repartição consular.

- No caso de MENORES entre 16 e 18 anos, o registro será declarado e assinado pelo(a) próprio(a) menor, acompanhado(a) de duas testemunhas e assistido(a) pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal.

- No caso de MAIORES DE 18 anos, além dos documentos citados acima, o(a) interessado(a) deverá apresentar adicionalmente:

1. Documento de identidade estrangeiro válido com foto;
2. Certidão brasileira de Casamento do(a) genitor(a) brasileiro(a), se casado(a);
3. Certidão brasileira de Óbito do(a) genitor(a) brasileiro(a), se falecido(a).
4. Duas testemunhas portando documento de identidade original. Não há necessidade da presença dos genitores.

Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado no Brasil, ou ainda no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.

Emolumentos Consulares: serviço gratuito.

Horário de atendimento ao público: de 08:30 as 11:00. 

  AT. 12.03.13

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