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Gentilmente cedido pela artista plástica Cristina Salgado Procuração é o ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, poderes para representá-la. Pode ser:

  • pública (quando é registrada nos livros do Consulado) ou

  • particular (quando o próprio interessado redige a procuração, cabendo apenas reconhecimento de sua assinatura no Consulado).
Existem procurações que só tem validade e eficácia se outorgadas por instrumento público, como, por exemplo, para compra e venda de imóvel, hipoteca, casamento, entre outros. A grande maioria das situações que envolvem a transferência de bens e direitos requer a utilização de procurações públicas.

Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação.

Os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, que possuem carteira de identidade brasileira e CPF válidos e os estrangeiros residentes no Brasil portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido, que se encontram na área de jurisdição do Consulado–Geral do Brasil em Roma, podem outorgar mandato(s), por meio de procuração, a outorgado(s) residente(s) no Brasil. Para tanto, deverão comparecer ao Consulado e apresentar os seguintes documentos:
  • Original do passaporte válido, ou carteira de identidade brasileira ou carteira RNE válida (no caso de cidadão estrangeiro, apresentar, ainda, passaporte para comprovar que esteve no Brasil há menos de dois anos);

  • Texto dos poderes da procuração ou informação sobre os objetivos da procuração. Caso disponível, o Consulado poderá oferecer modelo que poderá ser adaptado pelo interessado, se necessário. A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do outorgante. Recomenda-se ao(a) interessado(a) que se informe no Brasil, com advogado, cartório, etc., qual é o modelo mais adequado para seu caso.

  • Prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Formulário de procuração a ser preenchido, datado e assinado pelo outorgante (PDF - DOC) ;


  • se o(a) outorgante for:

  • casado(a), cópia da Certidão de Casamento;

  • viúvo(a), cópia da Certidão de Óbito do cônjuge falecido;

  • separado(a) judicialmente ou divorciado(a), cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio;

  • emancipado(a), cópia da Escritura de Emancipação.

  • Pessoa jurídica, original ou cópia autenticada do Contrato Social e eventuais alterações posteriores, com o número de registro na Junta Comercial; do cartão CNPJ; e da inscrição estadual.

  • Fotocópia do CPF e de documento de identidade do procurador/outorgado;

  • Fornecer informações pessoais, e também do procurador, tais como endereço, estado civil, profissão e endereço completo.

  • Pagamento de emolumentos consulares no valor de € 20,00 (vinte euros). Havendo mais de um outorgante, cada um pagará a taxa de € 20,00 (vinte euros), excetuando-se os casos de procurações de marido e mulher, e de irmãos e co-herdeiros, para efeito de inventário e herança comum, os quais deverão pagar a taxa de € 20,00 (vinte euros) como um só outorgante, desde que seja apresentada a certidão de casamento. Nas procurações para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de servidor público e benefícios de aposentadoria, é cobrada taxa consular de € 5,00 (cinco euros).
OBSERVAÇÕES:
    1 - Os estrangeiros que não possuem RNE e visto permante brasileiro válidos deverão providenciar procurações por meio de notário público italiano (Notaio), reconhecer a assinatura do notário junto à “Procura della Repubblica” de jurisdição e, em seguida, submetê-las ao Consulado para a legalização necessária. Para que uma procuração redigida em outro idioma que não o português produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deverá ser providenciada tradução no Brasil por tradutor juramentado.

    2 - Se o outorgante for estrangeiro portador de visto permanente no Brasil, deverá apresentar RNE válida e passaporte do país de sua nacionalidade.

    3 - Ao enviar uma procuração feita por "instrumento particular" para o Brasil, os interessados deverão instruir seus procuradores no sentido de que as mesmas sejam registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da Lei do Registro Público n° 6.015/73.

    4 - Para informações sobre revogação de mandato (procuração), clique aqui.

    5 - Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), em geral as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.

    6 - Dependendo da finalidade da procuração, o Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos além daqueles anteriormente enumerados.

    7 - Procuração e Questões de direito de família. As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência deste Consulado, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se que os interessados consultem advogado de sua escolha sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração.
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  AT. 21.03.12

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