PASSAPORTE

    SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE BRASILEIRO
    PARA MENORES DE 18 ANOS



    É possível pedir passaporte brasileiro para os (as) menores de 18 anos que sejam:

    - brasileiros (as) natos(as), ou seja, nascidos(as) no Brasil, mesmo os(as) adotados(as) por estrangeiros;

    - filhos de pai e/ou mãe brasileiro(a), nascidos no exterior;

    ATENÇÃO: Todo menor brasileiro, qualquer que seja sua idade, incluído ou não em documento de viagem estrangeiro, precisa ter documento de viagem brasileiro para viajar ao Brasil: O(A) MENOR BRASILEIRO(A) não pode entrar no Brasil com passaporte estrangeiro.

    O passaporte pode ser pedido:

    - quando se desejar fazer o primeiro passaporte do(a) menor;

    - quando expirar o prazo de validade do passaporte atual; ou

    - quando o passaporte ainda válido for perdido, roubado ou extraviado.

    ATENÇÃO: O pedido de passaporte para menor SÓ PODE SER APRESENTADO PELOS PAIS (ou pelos responsáveis legais). É PRECISO QUE O PAI E A MÃE COMPAREÇAM AO CONSULADO-GERAL para entregar o pedido de passaporte. Não é necessária a presença do(a) menor até 12 anos.

    SE O PAI E/OU A MÃE, INCLUSIVE BRASILEIRO(A), ou representante legal do(a) menor, NÃO PUDEREM COMPARECER AO CONSULADO, será preciso apresentar uma procuração pública, feita pelo pai e/ou mãe, ou representante legal ausente. Na Itália, essa procuração chama-se "DICHIARAZIONE SOSTITUTIVA DI ATTO DI NOTORIETÀ", e deve ser feito em “notaio” do “Comune” onde o pai e/ou a mãe que fazem a procuração forem residentes. Nessa procuração, o pai e/ou mãe autoriza(m) o “Consolato Generale del Brasile a Roma” a expedir um passaporte para o menor, cujo nome, a data e o local de nascimento devem estar claramente explicitados.

    Para pedir o novo passaporte, é necessário apresentar à Repartição Consular:

    a) Requerimento de Pedido de Passaporte, devidamente preenchido, assinadas pelo pai e pela mãe do(a) menor, ou pelo detentor do pátrio-poder ou, ainda, pelo representante legal;

    b) o passaporte vencido ou a vencer (se tiver, que será devolvido devidamente anulado), ou o passaporte danificado;

    b.1.) em caso de passaporte furtado ou roubado, é preciso apresentar o original e cópia da denúncia de perda ou roubo do passaporte feita à polícia ou autoridade competente;

    b.2.) se tiver, a cópia do passaporte extraviado ou roubado. Se não tiver, informar,se possível, o número, data de expedição e órgão expedidor do passaporte extraviado ou roubado;

    c) original ou fotocópia autenticada de certidão de nascimento brasileira do(a) menor;

    ATENÇÃO: Caso o(a) menor ainda não tenha certidão de nascimento brasileira , será preciso efetuar o registro de nascimento do(a) menor no Consulado antes de solicitar a emissão de passaporte (ver informação sobre Transcrição de Certidão de Nascimento). Pode-se solicitar a transcrição da certidão de nascimento e, ao mesmo tempo, o passaporte do(a) menor.

    d) documento(s) de identidade do(s) genitor(es) brasileiro(s);

    e) a procuração do pai e/ou mãe (chamada, na Itália, "DICHIARAZIONE SOSTITUTIVA DI ATTO DI NOTORIETÀ"), quando um dos genitores não puder comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para apresentar o pedido de passaporte. Essa procuração deverá necessariamente ser assinada pelo pai e pela mãe, ou seja, pelos dois genitores, quando o pedido de passaporte para o(a) menor for encaminhado pelo processamento por correio.

    f) fotocópia dos seguintes documentos :

    • da certidão de nascimento brasileira do menor;
    • do passaporte do(a)(s) genitor(es) brasileiro(a)(s); e
    • da identidade do(a) genitor estrangeiro(a).

    Observações:

    PRAZOS DE VALIDADEOs passaportes para menores serão emitidos com os seguintes prazos de validade, conforme a idade do menor:

    • Menor de 0 a 1 ano - validade do passaporte = 1 ano
    • Menor de 1 a 2 anos - validade do passaporte = 2 anos
    • Menor de 2 a 3 anos - validade do passaporte = 3 anos
    • Menor de 3 a 4 anos - validade do passaporte = 4 anos
    • Menor a partir de 4 anos - validade do passaporte = 5 anos

    Não se pode prorrogar a validade de passaporte comum brasileiro, nem mesmo dos passaportes emitidos para menores.

    DUPLA NACIONALIDADE – O(A) menor brasileiro(a) que seja também nacional de outro país, por nascimento ou outra forma de aquisição de nacionalidade, terá direito a passaporte ou qualquer outro dos documentos de viagem expedido para nacionais brasileiros, nas mesmas condições em que esses documentos são concedidos a todos os brasileiros.

    NOS CASOS DE MENORES BRASILEIROS ADOTADOS(AS): Para as crianças adotadas por estrangeiros, cabe aos pais adotivos fornecer cópia da sentença judicial de adoção, feita no Brasil. Se, em função de adoção, houve mudança de nome do menor, deve-se apresentar prova judicial da mudança do nome.

    TEMPO DE PROCESSAMENTO Os passaportes são entregues no prazo máximo de 72 horas. Para verificar o momento em que poderá ser retirado o passaporte, consulte o sítio (consultar situação da solicitação). O passaporte poderá ser retirado quando estiver indicado "passaporte pronto". Deve ser a(o) prótrio(a) interessada(o) a retirar o passaporte, após conferi-lo pessoalmente. Se preferir a(o) interessada(o) pode solicitar a uma empresa de entrega de documentos (corriere) que retire o seu passaporte, mas nesse caso, o Consulado-Geral do Brasil em Roma não se responsabiliza nem por eventuais erros posteriormente identificados no passaporte, nem na sua perda ou extravio.
    As situações de urgência serão estudadas caso a caso.

    PROCESSAMENTO POR CORREIO - O passaporte pode ser solicitado pelo procedimento à distância (correio)

      ATENÇÃO: A validade máxima dos passaportes emitidos pelo procedimento à distância será de 02 (dois) anos por não ser possível comprovar a atualidade da fotografia e realizar a coleta das impressões digitais. E em caso de erro verificado no momento do recebimento, será preciso emitir novo passaporte com novo pagamento.

    O passaporte pode ser retirado:

    a) pelo pai e/ou mãe do(a) menor, no balcão do Consulado;

    b) por pessoa devidamente autorizada, que deverá apresentar cópia do documento do pai ou mãe do(a) menor e mais autorização assinada pelo pai ou mãe para que terceira pessoa possa retirar o documento; ou

    c) por empresa especializada em transporte de documentos (DHL, UPS, etc.). Neste caso, o pai ou mãe do(a) menor deverá encaminhar fax: +39 06 6880 2883 ou e-mail para o Consulado-Geral (consulado@brasilroma.it), informando que a empresa de transporte de documentos foi encarregada de recolher o documento. Deverá ser EXPLICITAMENTE INFORMADO À EMPRESA DE TRANSPORTE DE DOCUMENTOS O NOME DO(A) MENOR PARA QUEM FOI FEITO O PASSAPORTE E INSTRUIR A EMPRESA A PEDIR O PASSAPORTE NESSE NOME.

    Horário de atendimento ao público: de 08:30 hs às 12:00 hs.

    Horário para retirar documentos: de 08:30 às 14:30 hs.

    Para consultas ou para pedir outros esclarecimentos, pede-se de preferência o envio de mensagem para o e-mail do Consulado-Geral em Roma consulado@brasilroma.it.

    Emolumentos Consulares (pagamento a ser efetuado no próprio Consulado)

    a) para a obtenção de novo passaporte são cobrados € 80,00 (oitenta euros);

    b) para a substituição de passaporte perdido, roubado ou danificado, são cobrados € 160,00 (cento e sessenta euros)



    LEMBRE-SE
    O MENOR QUE VIAJA DESACOMPANHADO, OU
    APENAS COM UM DOS GENITORES,
    PRECISA TER UMA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM EXPEDIDA PELO CONSULADO.


    26.12.12

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