SOLICITAÇÃO
DE PASSAPORTE BRASILEIRO
PARA
MENORES DE 18 ANOS
É possível pedir passaporte
brasileiro para os (as) menores de 18 anos que sejam:
- brasileiros (as) natos(as), ou seja,
nascidos(as) no Brasil, mesmo os(as) adotados(as) por
estrangeiros;
- filhos de pai e/ou mãe brasileiro(a), nascidos no exterior;
ATENÇÃO:
Todo menor brasileiro, qualquer que seja sua idade, incluído
ou não em documento de viagem estrangeiro, precisa ter
documento de viagem brasileiro para viajar ao Brasil: O(A)
MENOR BRASILEIRO(A) não pode entrar no Brasil com
passaporte estrangeiro.
O passaporte pode ser pedido:
- quando se desejar fazer o primeiro passaporte
do(a) menor;
- quando expirar o prazo de validade do
passaporte atual; ou
- quando o passaporte ainda válido for
perdido, roubado ou extraviado.
ATENÇÃO:
O pedido de passaporte para menor SÓ PODE SER APRESENTADO
PELOS PAIS (ou pelos responsáveis legais). É PRECISO
QUE O PAI E A MÃE COMPAREÇAM AO CONSULADO-GERAL para
entregar o pedido de passaporte. Não é necessária
a presença do(a) menor até 12 anos.
SE
O PAI E/OU A MÃE, INCLUSIVE BRASILEIRO(A), ou representante
legal do(a) menor, NÃO PUDEREM COMPARECER AO CONSULADO,
será preciso apresentar uma procuração
pública, feita pelo pai e/ou mãe, ou representante
legal ausente. Na Itália, essa procuração
chama-se "DICHIARAZIONE SOSTITUTIVA DI ATTO DI NOTORIETÀ", e
deve ser feito em “notaio” do “Comune”
onde o pai e/ou a mãe que fazem a procuração
forem residentes. Nessa
procuração, o pai e/ou mãe autoriza(m) o
“Consolato Generale del Brasile a Roma” a expedir um
passaporte para o menor, cujo nome, a data e o local de nascimento
devem estar claramente explicitados.
Para pedir o novo passaporte, é
necessário apresentar à Repartição
Consular:
a)
Requerimento de Pedido de Passaporte, devidamente preenchido, assinadas pelo pai
e pela mãe do(a) menor, ou pelo detentor do pátrio-poder ou, ainda, pelo representante legal;
b) o
passaporte vencido ou a vencer (se tiver, que será devolvido devidamente anulado), ou o passaporte
danificado;
b.1.) em
caso de passaporte furtado ou roubado, é preciso apresentar
o original e cópia da denúncia
de perda ou roubo do passaporte feita à polícia ou autoridade competente;
b.2.) se
tiver, a cópia
do passaporte extraviado ou roubado. Se
não tiver, informar,se possível, o número,
data de expedição e órgão expedidor do
passaporte extraviado ou roubado;
c)
original ou fotocópia autenticada de certidão de
nascimento brasileira
do(a) menor;
ATENÇÃO:
Caso o(a) menor ainda não tenha certidão de
nascimento brasileira , será preciso efetuar o registro de nascimento do(a) menor no Consulado antes de solicitar a emissão de
passaporte (ver informação sobre Transcrição de Certidão de Nascimento).
Pode-se solicitar a transcrição da certidão
de nascimento e, ao mesmo tempo, o passaporte do(a) menor.
d)
documento(s) de identidade do(s) genitor(es) brasileiro(s);
e)
a procuração do pai e/ou mãe (chamada,
na Itália, "DICHIARAZIONE SOSTITUTIVA DI ATTO DI NOTORIETÀ"), quando um dos genitores não puder comparecer pessoalmente
ao Consulado-Geral para apresentar o pedido de passaporte. Essa
procuração deverá necessariamente ser
assinada pelo pai e pela mãe, ou seja, pelos dois
genitores, quando o pedido de passaporte para o(a) menor for
encaminhado pelo processamento por correio.
f)
fotocópia dos seguintes documentos :
- da
certidão de nascimento brasileira do menor;
- do
passaporte do(a)(s) genitor(es) brasileiro(a)(s); e
- da
identidade do(a) genitor estrangeiro(a).
Observações:
PRAZOS
DE VALIDADE
– Os passaportes para menores serão emitidos com
os seguintes prazos de validade, conforme a idade do menor:
- Menor de 0 a 1
ano - validade do passaporte = 1 ano
- Menor de 1 a 2
anos - validade do passaporte = 2 anos
- Menor de 2 a 3
anos - validade do passaporte = 3 anos
- Menor de 3 a 4
anos - validade do passaporte = 4 anos
- Menor a partir de
4 anos - validade do passaporte = 5 anos
Não
se pode prorrogar
a validade de passaporte comum brasileiro, nem mesmo dos
passaportes emitidos para menores.
DUPLA
NACIONALIDADE – O(A) menor brasileiro(a) que seja também nacional
de outro país, por nascimento ou outra forma de aquisição
de nacionalidade, terá direito a passaporte ou qualquer
outro dos documentos de viagem expedido para nacionais
brasileiros, nas mesmas condições em que esses
documentos são concedidos a todos os brasileiros.
NOS
CASOS DE MENORES BRASILEIROS ADOTADOS(AS):
Para
as crianças adotadas por estrangeiros, cabe aos pais
adotivos fornecer cópia da sentença judicial de
adoção, feita no Brasil. Se, em função
de adoção, houve mudança de nome do menor,
deve-se apresentar prova judicial da mudança do nome.
TEMPO DE PROCESSAMENTO – Os passaportes são entregues no prazo máximo de 72 horas. Para verificar o momento em que poderá ser retirado o passaporte, consulte o sítio (consultar situação da solicitação). O passaporte poderá ser retirado quando estiver indicado "passaporte pronto". Deve ser a(o) prótrio(a) interessada(o) a retirar o passaporte, após conferi-lo pessoalmente. Se preferir a(o) interessada(o) pode solicitar a uma empresa de entrega de documentos (corriere) que retire o seu passaporte, mas nesse caso, o Consulado-Geral do Brasil em Roma não se responsabiliza nem por eventuais erros posteriormente identificados no passaporte, nem na sua perda ou extravio.
As situações de urgência serão estudadas caso a caso.
PROCESSAMENTO POR CORREIO -
O passaporte pode ser solicitado pelo procedimento à distância (correio)
ATENÇÃO: A validade máxima dos passaportes emitidos pelo procedimento à distância será de 02 (dois) anos por não ser possível comprovar a atualidade da fotografia e realizar a coleta das impressões digitais. E em caso de erro verificado no momento do recebimento, será preciso emitir novo passaporte com novo pagamento.
O passaporte pode ser
retirado:
a) pelo pai e/ou mãe do(a) menor, no
balcão do Consulado;
b) por pessoa devidamente
autorizada, que deverá apresentar cópia do documento
do pai ou mãe do(a) menor e mais autorização
assinada pelo pai ou mãe para que terceira pessoa possa
retirar o documento; ou
c) por empresa especializada em
transporte de documentos (DHL, UPS, etc.). Neste caso, o pai ou
mãe do(a) menor deverá encaminhar fax: +39 06 6880
2883 ou e-mail para o Consulado-Geral (consulado@brasilroma.it),
informando que a empresa de transporte de documentos foi
encarregada de recolher o documento. Deverá ser
EXPLICITAMENTE INFORMADO À EMPRESA DE TRANSPORTE DE
DOCUMENTOS O NOME DO(A) MENOR PARA QUEM FOI FEITO O PASSAPORTE E
INSTRUIR A EMPRESA A PEDIR O PASSAPORTE NESSE NOME.
Horário
de atendimento ao público: de 08:30 hs às 12:00 hs.
Horário
para retirar documentos: de 08:30 às 14:30 hs.
Para
consultas
ou para pedir outros esclarecimentos, pede-se de
preferência o
envio de mensagem para o e-mail do Consulado-Geral em Roma
consulado@brasilroma.it.
Emolumentos
Consulares (pagamento a ser efetuado no próprio Consulado)
a)
para
a obtenção de novo passaporte são cobrados € 80,00 (oitenta euros);
b)
para a substituição de passaporte perdido, roubado
ou danificado, são cobrados € 160,00 (cento e sessenta euros)
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