OUTRAS INFORMAÇÕES
 
    INSS/INPS E DEMAIS ASSUNTOS CORRELATOS À APOSENTADORIAS
    E PAGAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS


    1- As Repartições Consulares brasileiras não funcionam como intermediários entre as instituições previdenciárias italianas (INPS) ou brasileiras (INSS), e os cidadãos interessados, sejam eles italianos ou brasileiros. Conseqüentemente, as Repartições Consulares não estão habilitadas a prestar informações sobre aposentadoria ou recebimento de pagamentos previdenciários. Também não encaminham processos sobre essas matérias.

    Assim sendo, quaisquer esclarecimento, bem como o requerimento de serviços referentes à questões previdenciárias de um modo geral, deverão ser solicitados DIRETAMENTE pelo interessado ou por intermédio de um PROCURADOR, aos respectivos escritórios das citadas instituições previdenciárias.

    2 – Os únicos serviços prestados pelas Repartições Consulares brasileiras relacionados à questões previdenciárias são:

      a) processamento de pedido de inscrição ou regularização junto ao CPF

      b) emissão de procuração com validade no Brasil, APENAS E TÃO SOMENTE EM NOME DE BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS DETENTORES DE RNE, atribuindo poderes de representação junto ao INSS no Brasil e;

    3 - atestado de vida para cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes na Itália que recebam aposentadoria ou pagamentos previdenciários no Brasil.

    Recorda-se que qualquer documento emitido por autoridade estrangeira, como é o caso do INPS italiano, para ter valor legal no Brasil, deverá, antes de seu envio ao Brasil, ser devidamente legalizado pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local onde se encontra a autoridade estrangeira que emitiu tal documento e posteriormente ser traduzido por tradutor juramentado NO BRASIL. O envio ao Brasil desses documentos é de responsabilidade do interessado.




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