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         ATOS NOTARIAIS

Gentilmente cedido pela artista plástica Cristina Salgado

 

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES ITALIANOS
(níveis fundamental, médio e superior)
para terem validade perante instituições de ensino no BRASIL



REGRAS GERAIS:

Para que documentos escolares italianos (diploma e/ou histórico escolar) tenham validade perante instituições de ensino no Brasil, os documentos ORIGINAIS devem ser apresentados à repartição consular brasileira para fins de legalização. O Consulado-Geral do Brasil em Roma somente pode legalizar documentos expedidos em sua jurisdição. É indispensável que os documentos originais tenham sido autenticados pelo “Provveditorato agli Studi” e pelo “Ufficio Territoriale del Governo” (ex- Preffetura). Os documentos do ensino superior devem ser autenticados somente pelo “Ufficio Territoriale del Governo” (ex-Preffetura.)

Posteriormente à legalização consular, a tradução dos documentos deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor público juramentado.

EMOLUMENTOS CONSULARES: Para a legalização de cada documento são cobrados € 5,00 (cinco euros). Havendo mais de três documentos relativos à mesma pessoa, e desde que os mesmos possam ser reunidos em maço, o custo da legalização é de € 15,00 (quinze euros).

PROCESSAMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:

A partir de 25 de setembro, a entrega de legalizações poderá ser feita por meio de envelope pré-pago da empresa Mail Boxes, Etc. Além de conveniente, este método oferece segurança e rapidez na entrega, bem como permite o acompanhamento/rastreamento online na página da Mail Boxes Etc. dos documentos desde a saída do Consulado até a entrega no endereço fornecido.

Caso opte por esse serviço de devolução, ao solicitar legalização de documentos:

1. Dirija-se primeiramente à empresa Mail Boxes, Etc

2. Preencha o formulário para devolução de documentos

3. Efetue pagamento do serviço de devolução.

4. Compareça ao Consulado portando o envelope pré-pago e todos os documentos que deseja legalizar.

Tempo de processamento:

De 1 a 3 documentos – 1 (um) dia útil
Entre 4 e 5 documentos – 3 (três) dias úteis
O tempo de processamento de mais de cinco documentos é diverso, pois depende da quantidade.

É importante preencher corretamente e de forma legível o formulário de expedição, bem como manter o número de rastreamento do envelope para acompanhar a devolução do documento. O Consulado não dará informações sobre o status de envelopes de retorno.

MAIL BOXES ETC (perto do Consulado)
Vicolo Savelli, 10, 00186 – Roma
Tel: 06-68216797 Fax: 06-68805223
Horário: segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 18h.

Preços de entrega em:
Roma (dentro do anel ferroviário): € 10,00
Roma (fora do anel ferroviário): € 15,00
Em toda a Itália: € 15,00

Horário de atendimento ao público: das 08:30 às 11:00.
Horário para retirar documentos (caso não opte pelo serviço de entrega): das 11:00 às 14:30.



OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    1. Documentos emitidos por universidades católicas deverão ser previamente legalizados junto à “Congregazione per l’Educazione Cattolica” - Piazza Pio XII, nº 3, e junto à Secretaria de Estado do Vaticano - Piazza San Pietro s/nº,  e, posteriormente, autenticados pela  Embaixada do Brasil junto à Santa Sé, à Via della Conciliazione nº 22.

    2. As repartições consulares brasileiras não emitem declarações de equivalência de títulos ou estudos italianos, uma vez que, em razão da autonomia universitária vigente no Brasil, e da especificação de competências das Secretarias de Educação dos Estados, cabe às Universidades e às Secretarias avaliar a eventual equivalência de títulos/estudos de nível superior fundamental/médio, respectivamente.

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LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES BRASILEIROS
(níveis fundamental, médio e superior)
para terem validade perante instituições de ensino na ITÁLIA


REGRAS GERAIS:

Para que documentos escolares brasileiros (diploma e/ou histórico escolar) tenham validade perante instituições de ensino na Itália, os documentos originais, acompanhados de suas respectivas traduções juramentadas para o italiano, devem ser apresentados à repartição consular italiana que irá legalizá-los e emitir uma “Dichiarazione di Valore”.

Para obter esclarecimentos mais precisos sobre os procedimentos acima mencionados, assim como sobre o sistema escolar italiano, sugere-se consulta às repartições consulares italianas no Brasil cujos endereços eletrônicos podem ser encontrados em http://www.brasilroma.it/outras/reparticoes.html.

INSCRIÇÕES NAS ORDENS PROFISSIONAIS ITALIANAS:

Os brasileiros possuidores de inscrição em sua respectiva Ordem Profissional (advogados, médicos, engenheiros e outras), deverão consultar a página do Ministério da Universidade e da Pesquisa Italiano http://www.miur.it/0002Univer/0052Cooper/0069Titoli/0359Il_ric/0361Docume/1490Ricono_cf2.htm ( “Ministero dell’Università e della Ricerca”), para as informações sobre o procedimento para o pedido de inscrição nas correspondentes ordens profissionais italianas.


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IMPORTANTE - Os menores estrangeiros e o direito à educação
Os menores estrangeiros, presentes no território italiano, têm direito à educação escolar, nas mesmas formas e modos previstos pelos cidadãos italianos, independentemente de possuírem ou não, um regular “permesso di soggiorno”
(Decreto do Presidente da República n. 394 de 31.08.1999).

  AT. 19.09.12