PASSAPORTO

    INFORMAÇÕES REFERENTES À SITUAÇÃO DE BRASILEIROS
    QUE REQUEIRAM OUTRA NACIONALIDADE

    Conforme a prática atual consagrada em tribunais brasileiros que reconhecem o direito à dupla (ou múltipla) cidadania, o(a) brasileira(a) que se naturalizar só perdera sua cidadania brasileira no caso descrito a seguir.

    O cidadão(ã) brasileiro(a) que venha a adquirir outra nacionalidade, por naturalização, só terá decretada a perda da nacionalidade brasileira se manifestar, por escrito e de maneira inequívoca, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira, necessariamente sob a forma de requerimento endereçado à autoridade consular brasileira competente – isto é, à Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição se incluir a localidade onde o(a) interessado(a) reside oficialmente.
    Este requerimento deve ser acompanhado dos seguinte documentos:

      a) Carta dirigida à Autoridade Consular, declarando a aquisição voluntária da nacionalidade estrangeira e seu desejo de perder a brasileira;
      b) Certificado de naturalização;
      c) Certidão de nascimento (original ou cópia);
      d) Ficha com exemplar da assinatura do interessado; e
      e) Comprovante de mudança de nome, se houver ocorrido e não constar no certificado de naturalização (por exemplo: certidão de casamento).

    Ao cidadão ou à cidadã que esteja respondendo a processo de perda de nacionalidade brasileira é assegurado o uso de passaporte brasileiro enquanto não tenha sido concluído o processo e decretada a perda de sua nacionalidade brasileira.

    À Repartição Consular competente cabe notificar o(a) interessado(a), por carta, da publicação no Diário Oficial da União do decreto confirmando a perda de sua nacionalidade brasileira. A mesma Carta irá exigir a devolução de seus documentos brasileiros que, “ipso facto”, perdem sua validade.
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