1. Cabe ao advogado ou ao próprio interessado solicitar ao Consulado a Declaração de “Gratuito Patrocinio”.
2. O próprio interessado deverá preencher e assinar o formulário para o “Gratuito Patrocinio”, e anexar a cópia de um documento brasileiro de identidade válido, com foto e assinatura do titular (esta assinatura deve ser a mesma que se fará no formulário).
3. Após o recebimento, diretamente ou por carta, dos documentos referidos no ítem 2, o Consulado emitirá a Declaração de "Gratúito Patrocínio".
4. As declarações de “Gratuito Patrocinio” podem ser utilizadas nos processos penais ou cíveis, em que a parte brasileira seja autora ou ré.