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VOTAÇÃO EM TRÂNSITO
Nos termos do artigo 14, parágrafo segundo, da Resolução do TSE nº 23.207, de 11 de fevereiro de 2010, não será permitido ao eleitor residente no exterior votar em trânsito por ocasião das eleições de outubro de 2010. Desse modo, o brasileiro residente e inscrito em seção eleitoral no Brasil não poderá votar em trânsito no exterior. Quanto ao brasileiro residente no exterior, somente poderá votar na Repartição Consular em que estiver inscrito, ou seja, em que tenha se alistado ou para a qual tenha efetuado a transferência do seu título eleitoral. Somente poderão votar nas seções eleitorais do Consulado-Geral do Brasil em Roma aqueles que já estiverem devidamente cadastrados como eleitores nesta Repartição.
Resolução do TSE nº 23.207/2010:
"Art. 14. Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral.
§ 1º Nas seções que utilizarem o voto eletrônico, só poderá votar o eleitor cujo nome estiver incluído no cadastro de eleitores constante da respectiva urna.
§ 2º Não será permitido ao eleitor residente no exterior votar em trânsito."
O TSE informa que a Resolução do TSE nº 23.215/2010, que estipula em seu art. 2º. o voto em trânsito, se refere apenas aos eleitores inscritos no Brasil:
"Art. 2º. Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.
§ 1º A habilitação prevista no caput será realizada mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Justiça Eleitoral, devendo a identificação do eleitor ser promovida pela conferência dos dados do título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia.
§ 2º O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito até o término do período indicado.
§ 3º A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia."
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