PLEBISCITO 2011: ELEITORES INSCRITOS EM ZONA ELEITORAL DO PARÁ
Em 11 de dezembro de 2011 ocorreu o plebiscito referente à criação de mais dois estados no território do estado do Pará, a saber, o estado de Tapajós e de Carajás.
O cidadão brasileiro que se encontrar no exterior nessa data, e cujo título de eleitor estiver inscrito em zona eleitoral do Pará, contará com o prazo de 60 dias, a partir da data do plebiscito, para justificar sua ausência às urnas.
O modelo de requerimento eleitoral encontra-se disponível no site www.tse.jus.br
Na ocasião de seu preenchimento, as opções “1ª turno” e “2ª turno” não deverão ser assinaladas, registrando-se apenas a observação “Plebiscito 2011” em margem externa ao requerimento.
A justificativa eleitoral também poderá ser realizada por meio do comparecimento de um parente de primeiro grau (irmão, irmã, mãe ou pai), devidamente identificado, à Zona Eleitoral em questão. Deverá ser apresentada cópia do título e da carteira de identidade do eleitor.
Caso o cidadão não justifique sua ausência em prazo hábil, ainda poderá fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de seu retorno ao Brasil. |