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|  LEGALIZAÇÃO
DE DOCUMENTOS ITALIANOS
REGRAS GERAIS:
- Para que um documento italiano tenha efeito no Brasil é necessária a sua legalização pela autoridade consular brasileira.
- A legalização só pode ser feita no documento ORIGINAL.
- O Consulado-Geral do Brasil em Roma só legaliza documentos públicos (por exemplo, “Estratto dai registri degli atti di nascita”, “Certificato di Residenza”, “Certificato Generale del Casellario Giudiziale”, procurações lavradas perante notários italianos, etc.) expedidos por autoridades, instituições ou órgãos de governo da sua área de jurisdição.
- ANTES de ser legalizado pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma, o documento italiano precisa ser autenticado, ou seja, reconhecido como válido, por uma autoridade italiana da jurisdição.
- APÓS a legalização do documento original pela Autoridade Consular brasileira, a tradução deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor público juramentado. Os órgãos oficiais brasileiros NÃO ACEITAM traduções feitas no exterior.
- Para informação sobre legalização de documentos escolares consulte o link.
OBSERVAÇÕES:
1. Entre as autoridades italianas cujas assinaturas podem ser reconhecidas pela autoridade consular relacionam-se, em especial, os funcionários dos seguintes órgãos: Ministérios; “Uffici Territoriali del Governo” (ex Prefettura); “Procura della Repubblica”; Câmaras (ou escritórios provinciais) de Comércio, Indústria, Agricultura e Artesanato; e também tabeliães (na Itália, “notai”), que estejam na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Roma.
O órgão italiano que pode autenticar um documento depende da autoridade que o emitiu, ou seja:
a) Documentos emitidos por funcionários de um cartório (“comune/circoscrizione”), por oficiais de registro civil, por inspetores de ensino (“provveditori agli studi”), reitores e diretores administrativos de universidades, INPS (INSS) deverão ser autenticados pelo “Ufficio Territoriale del Governo” local (ex-Prefettura).
b) As assinaturas de diretores e vice-diretores de escolas (“preside e direttore amministrativo scolastico”) de 1º grau – Ensino fundamental (“licenza media inferiore”) e de 2º grau – Ensino Médio (“licenza media superiore”) deverão ser legalizadas junto ao “Provveditorato agli Studi” local e, posteriormente, pelo “Ufficio Territoriale del Governo” local (ex-Prefettura).
c) As assinaturas dos “cancellieri dei tribunali” deverão ser legalizadas junto ao “Ufficio Legalizzazioni” da “Procura della Repubblica” correspondente. Também precisam ser legalizadas na “Procura della Repubblica” as assinaturas dos tabeliães cujas firmas não tenham sido depositadas junto ao Consulado-Geral do Brasil em Roma.
d) As assinaturas dos administradores ou de funcionários de empresas comerciais deverão ser previamente legalizadas junto à Câmara (ou escritório provincial) de Comércio, Indústria, Agricultura e Artesanato da localidade onde está inscrita a empresa ou ainda junto a um tabelião (vide item “c”).
e) Não é necessária a legalização do registro de ocorrência policial relativo a furto ou perda de documentos.
2. Traduções e cópias de documentos não podem ser autenticadas, exceto de documento original de identificação, cuja autenticação tenha sido realizada conforme as instruções da letra a (“comune + ex-Preffetura), ou ainda de cópia de ato depositado junto às autoridades italianas (exemplo – sentença judicial) e anteriormente legalizado junto a esta Repartição Consular.
3. A repartição consular pode fazer uma “cópia autenticada” de (a) documento de identificação original ou ainda de (b) documento original ou cópia de ato depositado junto às autoridades italianas (desde que anteriormente legalizado junto a esta Repartição Consular). Esclarece-se que “cópia autenticada”, que tem valor de documento oficial, é a cópia feita pela Repartição Consular para ser remetido ao Brasil, ficando o documento original com o seu titular.
4. Não compete ao Consulado-Geral do Brasil em Roma a legalização&autenticação dos documentos emitidos por autoridades eclesiais da Cúria Romana. Esses documentos deverão ser legalizados junto à Secretaria de Estado do Vaticano, à Piazza San Pietro s/no. e, posteriormente, autenticados pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé, à Via della Conciliazione nº 22.
5. Documentos emitidos por universidades católicas deverão ser previamente legalizados junto à “Congregazione per l’Educazione Cattolica”, à Piazza Pio XII, nº 3, depois junto à Secretaria de Estado do Vaticano, à Piazza San Pietro s/nº, e, posteriormente, autenticados pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé, à Via della Conciliazione nº 22.
EMOLUMENTOS CONSULARES
- LEGALIZAÇÃO
- para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial - € 20,00;
- se houver mais de três documentos, assinados pela mesma autoridade notarial, já reunidos em maço, a legalização custará € 60,00
- AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS:
Documento escrito em idioma nacional:
- para cada página copiada na Repartição - € 10,00
- para cada página copiada fora da Repartição - € 5,00
Documento escrito em idioma estrangeiro:
- para cada página copiada na Repartição - € 15,00
- para cada página copiada fora da Repartição - € 10,00
PROCESSAMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTOS:
A partir de 25 de setembro, a entrega de legalizações poderá ser feita por meio de envelope pré-pago da empresa Mail Boxes, Etc. Além de conveniente, este método oferece segurança e rapidez na entrega, bem como permite o acompanhamento/rastreamento online na página da Mail Boxes Etc. dos documentos desde a saída do Consulado até a entrega no endereço fornecido.
Caso opte por esse serviço de devolução, ao solicitar legalização de documentos:
1. Dirija-se primeiramente à empresa Mail Boxes, Etc
2. Preencha o formulário para devolução de documentos
3. Efetue pagamento do serviço de devolução.
4. Compareça ao Consulado portando o envelope pré-pago e todos os documentos que deseja legalizar.
Tempo de processamento:
De 1 a 3 documentos – 1 (um) dia útil
Entre 4 e 5 documentos – 3 (três) dias úteis
O tempo de processamento de mais de cinco documentos é diverso, pois depende da quantidade.
É importante preencher corretamente e de forma legível o formulário de expedição, bem como manter o número de rastreamento do envelope para acompanhar a devolução do documento. O Consulado não dará informações sobre o status de envelopes de retorno.
MAIL BOXES ETC (perto do Consulado)
Vicolo Savelli, 10, 00186 – Roma
Tel: 06-68216797 Fax: 06-68805223
Horário: segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h às 18h.
Preços de entrega em:
Roma (dentro do anel ferroviário): € 10,00
Roma (fora do anel ferroviário): € 15,00
Em toda a Itália: € 15,00
Horário de atendimento ao público: das 08:30 às 11:00.
Horário para retirar documentos (caso não opte pelo serviço de entrega): das 11:00 às 14:30.
Para consultas ou para pedir outros esclarecimentos, pede-se de preferência o envio de mensagem para o e-mail do Consulado-Geral em Roma consulado@brasilroma.it. |